No mundo empresarial contemporâneo, onde a segurança e o bem-estar dos colaboradores são prioridades indiscutíveis, a consultoria e assessoria em segurança e medicina do trabalho desempenham um papel crucial. Essas áreas especializadas oferecem orientação e suporte às empresas para garantir que estejam em conformidade com as normas regulamentadoras e, ao mesmo tempo, promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A Medicina e a Segurança do Trabalho são especialidades que lidam com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde e a segurança individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.
Ela atua especificamente visando a promoção e a preservação da saúde do trabalhador. Compete ao médico do trabalho avaliar e detectar condições adversas nos locais de trabalho, ou sua ausência.
Preservar a saúde do trabalhador, bem maior de qualquer empresa: objetivo que norteia o especialista em Medicina do Trabalho.
De forma resumida, o programa de controle médico de saúde ocupacional é um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores. A implementação do programa é geralmente feita a partir de informações provenientes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O laudo LTCAT é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho. O documento registra as reais condições de um determinado ambiente de trabalho, verificando se está apropriado para o segurado (empregado). É obrigatória a elaboração do laudo por todas as empresas, sendo uma exigência legal da Previdência Social.
O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.
De acordo com a NR 16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR-16.
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